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Mendonça leva ao STF ações contra emenda que criou benefícios em ano eleitoral

Novo e ABI acionaram o Supremo contra proposta que permitiu aumento do Auxílio Brasil e 'voucher' para caminhoneiros
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Amanda Omura

O ministro André Mendonça decidiu levar para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tentam suspender a mudança feita na Constituição que garantiu uma série de benefícios sociais em ano eleitoral.

Mendonça determinou que o Congresso Nacional preste esclarecimentos sobre a aprovação da proposta de emenda à Constituição, chamada de "PEC Kamikaze" ou "PEC das Bondades", e promulgada no mês passado pelo Congresso Nacional.

A proposta estabeleceu um estado de emergência, mecanismo que permitiu ao governo driblar a lei eleitoral, que proíbe criação de benefícios em ano eleitora, e promover gastos a menos de três meses das eleições. Os benefícios valem somente para este ano.
Foi garantido o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros

Mendonça disse que o caso deve ser analisado diretamente pelo plenário do STF e de forma definitiva. Ou seja, não haverá decisão individual provisória (liminar) do ministro nesse caso. Ainda não há data para julgamento.

Inconstitucionalidade
A proposta foi questionada no STF pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

No pedido enviado ao Supremo, o Novo afirma que a emenda é inconstitucional, apresentou vício de tramitação e é capaz de "afetar" a liberdade do voto, uma vez que garante benefícios somente em um ano de eleições.
"Não se está apenas diante de uma medida que, claramente, busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – que afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso", diz a sigla.
"Trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição", acrescenta a ação.

A proposta prevê um gasto adicional de R$ 41,2 bilhões não previsto no Orçamento federal.

Para a ABI, a Corte também deve estabelecer que a concessão dos benefícios "deve ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral".

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