O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a julgar nesta quinta-feira (31) o recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar está 3 a 2 para rejeitar a tese.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
O que o Supremo analisa?
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.
A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Como está o julgamento?
Até o momento, o placar está 3 a 2 contra a medida que limita novas demarcações de terras indígenas.
Votaram contra a tese:
o relator do caso, Luiz Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
A favor da tese:
Nunes Marques
André Mendonça
Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.