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Senado aprova aposentadoria especial para trabalhadores de funções de alto risco

Proposta prevê benefício indenizatório. Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos poderão recorrer
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Amanda Omura

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de Lei que permite aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções de alto risco para a saúde. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta é vista como um marco para a aposentadoria especial da Previdência Social, pois define e amplia a abrangência do dispositivo para os trabalhadores.

De acordo com a nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social.

Outra exigência é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma "habitual" - quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço.

Caso o empregado tenha exercido duas ou mais atividades com alto risco para saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será somado para compor o cálculo de tempo de trabalho exigido para a solicitação da aposentadoria especial.

Exemplos de profissões que podem ser beneficiadas pelo projeto:
mineração subterrânea
metalurgia
aqueles que trabalham em contato com amianto
vigilância ostensiva e transporte de valores
guarda municipal (independente do uso de arma de fogo)
trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência
Aposentadoria por pontos
Na reforma da Previdência, em 2019, o governo criou uma regra de transição para aqueles segurados que já estavam no sistema de contribuição, mas não conseguiram se aposentar até a data.

Assim foi criada a regra de pontos, uma modalidade que permite a aposentadoria caso o trabalhador atinja um número mínimo de pontos que é formado pela soma da idade com o tempo de contribuição.

E a nova regra para aposentadoria especial segue a mesma pontuação prevista pela Reforma da Previdência:
15 anos de exposição = 66 pontos
20 anos de exposição = 76 pontos
25 anos de exposição = 86 pontos

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