O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor do amplo alcance para a decisão sobre se há, ou não, o vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas de aplicativos.
Em termos técnicos, seis ministros da Corte são favoráveis à chamada "repercussão geral". Ou seja, a favor de que o futuro entendimento do STF sobre esse tipo de emprego "uberizado" valha também para decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.
Com isso, já não é matematicamente possível formar o quórum mínimo previsto na Constituição para derrubar a repercussão geral.
Votaram a favor da repercussão geral o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.
Em um segundo momento, o STF vai discutir se vê, ou não, vínculo entre os trabalhadores e as plataformas de aplicativos e quais serão os critérios para análise dos casos na Justiça. Na atual fase, o debate é exclusivamente sobre a repercussão geral.
Na prática, com a aplicação do mecanismo ao tema, a Corte, futuramente, vai elaborar uma espécie de guia para implantar seu entendimento em disputas que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Com isso, terá a chance de pacificar a questão em todo o Poder Judiciário.
Neste momento, o processo prossegue e o relator, o ministro Edson Fachin, pode tomar providências como realizar audiências públicas ou suspender processos que tratam do tema no Poder Judiciário.
O julgamento da repercussão geral ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial. A deliberação termina no dia 1º de março.
Voto do relator
Ao votar pela repercussão geral, o relator, Edson Fachin, afirmou que a questão tem "magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital".
Fachin ressaltou que há decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça, o que leva a uma "inegável insegurança jurídica".