O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (22) liberar o governo para deixar de aplicar o valor mínimo constitucional de investimento em saúde e educação em 2023.
A decisão partiu de uma consulta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encaminhada à Corte de Contas em setembro.
O problema do governo era a determinação feita no arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos, do retorno do piso de 15% da receita corrente líquida para despesas com saúde e 18% da receita de arrecadação de impostos com educação.
Neste ano, há recursos para pagar o piso da educação, mas seriam necessários mais R$ 20 bilhões para arcar com o investimento mínimo com a saúde.
Sem retroagir
O argumento da Fazenda, acatado pelo TCU, é que a regra não deveria ser aplicada no ano em que foi aprovada. Isso porque o Orçamento de 2023 foi elaborado antes do novo arcabouço e não previa as despesas extras provocadas pela nova regra fiscal.
Os ministros do TCU definiram que mudanças nos investimentos mínimos estabelecidos pela Constituição “não retroagem” e devem ser aplicados a partir do orçamento seguinte. Ou seja, no ano seguinte à mudança nas regras.
“Mudanças nas aplicações mínimas em ações e serviços públicos exigidas pela Constituição Federal decorrentes de alterações do texto constitucional não retroagem, salvo quando houver expressa cláusula de vigência em sentido diverso, devendo ser aplicadas somente a partir do orçamento seguinte”, escreveu o relator do processo, ministro Augusto Nardes.
Esse também foi o entendimento da área técnica do Tribunal de Contas, que havia elaborado parecer permitindo a aplicação só em 2024.
Dessa forma, o governo fica desobrigado de gastar mais R$ 20 bilhões com saúde, num momento em que as contas públicas podem ter um rombo de R$ 177,4 bilhões neste ano, segundo relatório divulgado na quarta-feira (22).
Para o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, é possível que essa projeção de déficit nas contas públicas seja menor ao final do ano, por causa de recursos autorizados, mas que não seriam efetivamente gastos até 31 de dezembro.