A repercussão do crime cometido pelo médico anestesiologista Giovanni Quintella, preso em flagrante por estuprar uma grávida durante o parto, levou a questionamentos sobre se não havia um acompanhante no momento em que ocorreu o crime.
Em nota oficial emitida pela direção do Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João de Meriti (RJ), foi informado que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento, direito garantido por pela Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante. No entanto, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Foi durante esses instantes que o médico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.
Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante.
A direção do hospital ressalta que está prestando todo apoio à vítima e à sua família. A mãe de outra paciente sedada pelo médico relatou em entrevista à TV Globo ter desconfiado do estado em que sua filha voltou da mesa de cirurgia.
Vulnerabilidade e violência
Carla Iaconelli, médica ginecologista e obstetra, lembra a vulnerabilidade em que a gestante se encontrava no momento em que foi estuprada pelo anestesiologista. "A vítima estava indefesa porque a raquianestesia paralisa das pernas para baixo, e ainda por cima ela foi sedada pelo médico", ressalta.
Rose Tavares, advogada especialista em Direito à Saúde, explica que durante a pandemia, uma parcela dos juízes entendeu que, em razão do estado de calamidade pública, alguns direitos individuais poderiam sofrer restrições para a predominância dos interesses sociais. Isso não foi o caso da vítima de Quintella, que teve seu direito a ter um acompanhante devidamente cumprido.
"Para conter a Covid-19 a lei poderia sofrer uma exceção, mas isso não é unânime. Em janeiro de 2021, a OMS emitiu uma recomendação para que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeitas de contaminação ou até mesmo com a confirmação da infecção, teriam sim o direito ao acompanhante antes, durante e depois do parto. Muitas gestantes ajuizaram uma ação judicial para garantir essa presença. Em casos dessa negativa, também houve casos em que foram formulados pedidos de indenização por danos morais", diz Rose.