O auxílio mensal de R$ 1 mil para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
A informação consta de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no "Diário Oficial da União" na quarta-feira (27).
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
A portaria publicada informa ainda que o benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:
os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
O benefício não será pago ao motorista de táxi beneficiário nas seguintes situações:
motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.
Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada nos meses subsequentes.