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Concurso Nacional Unificado: candidatos poderão concorrer a vários cargos públicos

Proposta do Ministério da Gestão prevê uma prova única em fevereiro de 2024 para preencher vagas no Executivo Federal
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Amanda Omura

O Concurso Nacional Unificado vai permitir que os candidatos concorram, a partir de uma mesma prova, a várias vagas disponíveis em órgãos públicos federais, em uma mesma área de atuação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fez uma live na tarde desta sexta-feira (1º) para divulgar mais detalhes sobre o funcionamento do programa, que foi proposto pela pasta no último dia 25.

A intenção é criar algo similar ao atual Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), centralizando em uma única prova os concursos autorizados para a seleção de servidores públicos federais em diferentes órgãos e entidades públicas do Governo Federal.

INSCRIÇÃO - De acordo com o Ministério da Gestão, no momento da inscrição no Concurso Nacional Unificado, os candidatos deverão optar por um dos blocos das áreas de atuação governamental disponíveis no certame. Neste ano, são quase 8 mil vagas abertas.

Depois disso, eles deverão indicar seu cargo/carreira por ordem de preferência entre as vagas disponíveis no bloco de sua escolha, segundo a pasta.

Assim, para o preenchimento das vagas, a banca vai avaliar o desempenho do candidato na prova e também a ordem de preferência que ele determinou para os cargos. Caso deseje, o candidato também pode se inscrever somente para uma vaga específica.

AVALIAÇÃO - A prova será aplicada em 179 municípios brasileiros e dividida em duas partes no mesmo dia, sendo a primeira formada por questões objetivas com matriz comum a todos os candidatos, e a segunda com questões específicas e dissertativas por blocos temáticos.

Na live desta sexta-feira (1º), José Celso Pereira Cardoso Júnior, secretário de Gestão de Pessoas, afirmou que a estratégia vai democratizar o acesso às vagas ofertadas pelo poder público e aumentar as chances dos candidatos de serem aprovados.

Segundo diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal, Maria Aparecida Chagas Pereira, não tem uma lei geral sobre concurso público, mas há diretrizes que permitem ao Ministério da Gestão inovar com uma nova proposta de gestão de novos concursos públicos no país.

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