O Brasil terá um segundo turno para definir a eleição presidencial entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Alguns estados também terão segundo turno para a definição de governadores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, que acontece no dia 30 de outubro.
O TSE reforça que considera cada turno como uma eleição independente. Assim, para votar no segundo turno, o eleitor não precisa ter participado do primeiro.
Para votar no dia 30, quem faltou no primeiro turno deve apenas estar com o título de eleitor regularizado. Ou seja, é preciso conferir se o título não está cancelado ou suspenso.
Segundo o TSE, o cancelamento do título de eleitor acontece quando o eleitor deixa de votar, justificar a falta ou pagar a multa por três eleições seguidas. Já a suspensão ocorre em casos de não cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Justificativa
Mesmo votando no segundo turno, quem faltou ao primeiro precisa justificar a ausência das urnas à Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser feita no prazo máximo de 60 dias depois da eleição. Ou seja, como o primeiro aconteceu no dia 2 de outubro, a justificativa deve ser enviada até o dia 1º de dezembro.
Não é necessário apresentar a justificativa para conseguir votar no segundo turno. Mas, para não perder o prazo, o indicado é justificar a ausência o quanto antes.
É possível justificar a falta no primeiro turno por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Além do app, é possível enviar a justificativa seguindo o passo a passo através do Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.