Aprovado nesta terça-feira (22) em comissão do Senado, o projeto que regula as operações financeiras com criptomoedas tem o objetivo de atualizar as leis que regem o sistema financeiro, ainda não adaptadas para as operações envolvendo os serviços de ativos virtuais.
O texto define as diretrizes para a atuação das prestadoras de serviços e prevê mecanismos para a punição de eventuais fraudes - entre as medidas, está a inclusão no Código Penal de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.
Se não houver nenhum recurso, o projeto de lei seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Conforme o projeto, após a sanção da lei, as empresas que já atuam no mercado financeiro terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.
Proteção e segurança
O projeto determina as diretrizes que devem ser observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais no Brasil.
Entre elas estão medidas para garantir a proteção dos investidores, contra fraudes e divulgação de dados pessoais, por exemplo.
Segundo o texto, entre as diretrizes que devem ser cumpridas no mercado de criptomoedas estão:
- livre concorrência e livre iniciativa;
- controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes;
- boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
- segurança da informação e proteção de dados pessoais;
- proteção à poupança popular.
Lavagem de dinheiro e terrorismo
O texto ainda destaca a necessidade de “prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”.
Crime e prisão
O projeto prevê a inclusão, no Código Penal, de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.
O crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais fica definido como:
- organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.