O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que define regras para o exercício da profissão de doula no país. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O texto define que doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à mulher, especialmente, no momento do parto, mas também durante a gestação e nas primeiras semanas após o nascimento do bebê. O objetivo da atividade é auxiliar na "melhor evolução do processo e no bem-estar da gestante, parturiente e puérpera".
Incialmente, o projeto da senadora Mailza Gomes (PP-AC) assegurava o exercício da atividade a profissionais que atuassem na área há mais de cinco anos, sem a exigência de curso de qualificação. Relatora da proposta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) atendeu a pedidos da categoria e reduziu o prazo em dois anos.
Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado:
- aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
- aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
- aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.
"Entendemos que, como regra de transição, um período de três anos de atividade é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula", disse Eliziane.
Ainda de acordo com o projeto, se o texto for aprovado pela Câmara e sancionado, os cursos de qualificação em doulagem passarão a ter carga mínima de 120 horas. A relatora afirmou que a fixação de carga horária mínima é necessária porque "ainda há muita informalidade" nas ações de capacitação.
"São comuns os casos de doulas que aprenderam seu ofício na prática, sem qualquer instrução teórica", afirmou Eliziane.
Atribuições
O texto lista nove atribuições da profissional que exerce atividade de doula, entre as quais:
incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico-puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;