STF arquiva ação e mantém resolução do Contran em vigor
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao arquivar uma ação que questionava o uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com essa decisão, permanece em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza candidatos a dirigir seu próprio carro durante a prova prática.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares sem adaptações ou modificações nas aulas e na prova. Segundo a organização, essa medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entendimento técnico do Supremo Tribunal Federal
A ministra do STF Carmen Lúcia explicou que seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro. Por essa razão técnica, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo, pois a Corte tem a atribuição de julgar a constitucionalidade de leis, e não ilegalidades de normas.
A discussão entre uma resolução do Contran e o Código de Trânsito Brasileiro constitui um problema de ilegalidade, onde uma norma inferior desrespeita uma lei federal. Esse tipo de questão deveria ser analisada em instâncias inferiores da Justiça, como juízes federais ou tribunais regionais, e não diretamente no Supremo Tribunal Federal.
Mudanças implementadas desde dezembro de 2025
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular, sem a exigência de adaptações ou modificações no veículo. Essa medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também eliminaram a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas exclusivamente em autoescolas.
Requisitos para usar carro particular no exame
Para utilizar um veículo próprio durante o processo de aprendizagem e na prova prática, é importante estar ciente de várias exigências estabelecidas pelo Detran:
Câmbio automático: É permitida a realização do exame prático em veículo com câmbio automático. Porém, caso haja aprovação nessas condições, a CNH conterá a restrição "78", que autoriza a condução apenas de veículos deste tipo. Para remover essa restrição, é necessário realizar um novo exame prático em um carro manual.
Identificação visual: Durante as aulas e o exame, o veículo deve portar uma faixa amarela magnética removível com a inscrição "ENSINO", permitindo identificação clara do veículo em treinamento.
Idade do veículo: Para a categoria B, o carro deve ter no máximo 12 anos de fabricação. Para motos, o limite é de 8 anos de fabricação.
Documentação em dia: O licenciamento e o IPVA devem estar quitados antes do início das aulas práticas.
Seguro obrigatório: É necessário um seguro com cobertura para danos a terceiros durante todo o período de aprendizagem.
Dispensa do pedal duplo: A instalação de pedais extras no lado do carona não é mais obrigatória para veículos particulares, representando uma simplificação significativa no processo.
Impacto nas autoescolas e na formação de condutores
Essas mudanças implementadas pelo Contran representam uma transformação no modelo tradicional de formação de condutores no Brasil. A flexibilização das regras permite que candidatos tenham mais autonomia ao escolher como conduzir seus aprendizados práticos, sem depender exclusivamente das autoescolas, desde que cumpram os requisitos técnicos e de segurança estabelecidos.
