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STF deve analisar se mantém lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água da casa

Tribunal também deve analisar outro recurso, que contesta lei municipal de São Paulo. Ainda não há data para os julgamentos
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Amanda Omura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a legalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a fornecerem a água de forma gratuita aos clientes - conhecida como "água da casa".

O recurso foi apresentado à Corte nesta quinta-feira (25) pela Associação Nacional de Restaurantes contra uma decisão do Tribunal de Justiça do RJ que considerou válida a lei local.

Para a associação, a legislação viola princípios constitucionais, como o da livre iniciativa, e o setor tem custos para fornecer o produto de forma gratuita.

Lei de SP
Outro recurso no STF, que discute lei do município de São Paulo sobre o tema, o Ministério Público questiona uma decisão do TJ-SP que considerou a norma inconstitucional.

A lei foi sancionada em setembro de 2020, mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores de que havia "água da casa" e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), que argumenta que a lei não é razoável e representa "indevida intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada", além do custo da água filtrada e impacto na venda de água mineral e outras bebidas.

Para o MP-SP, a regra prevê uma obrigação que resguarda a saúde, o consumidor e o meio ambiente "afetando de maneira ínfima a atividade econômica dos empresários".

O relator do caso é ministro Edson Fachin. Não há data para o julgamento dos recursos.

Lei no RJ
A lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente entrou em vigor em julho de 2015 no Rio de Janeiro. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.

A lei obriga os estabelecimento a fornecerem água potável, ou seja, filtrada, e não água mineral, que é vendida em garrafas plásticas.

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