A Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e da Tarifa Social e determinou que só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20 — antes, o teto era de R$ 7.507,49.
O BUI cobra R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes. A Tarifa Social vale R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio — cujas passagens cheias custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente.
A redução passa a valer já nesta quarta-feira (12), e todos os inscritos no programa terão de se recadastrar — e comprovar estar na nova faixa exigida.
Ainda não há previsão de quando começará o recadastramento, mas, até a efetivação da nova base de usuários, o benefício será mantido.
O que muda?
Até esta terça (11): quem recebia até R$ 7.507,49 por mês e habilitou a Tarifa Social paga R$ 5 tanto nos trens quanto no metrô; já no BUI, a passagem sai a R$ 8,55.
A partir de quarta (12): quem não tem BUI/Tarifa Social e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20. Nada muda, por ora, para os já cadastrados.
Futuramente: quando o governo concluir o recadastramento, cujas datas ainda não foram divulgadas, usuários que ganham mais de R$ 3.205,20 perderão a Tarifa Social e o BUI.
A briga na Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.
O colegiado entendeu que a lei violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre um serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio.
