A portaria que o governo publicará autorizando a concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga da guerra motivada pela invasão do país pela Rússia prevê permanência no Brasil por 180 dias. Depois desse período, os imigrantes ucranianos terão direito a residência temporária de dois anos e poderão reivindicar residência permanente.
A portaria, publicada nesta quinta-feira (3) no "Diário Oficial da União", é assinada conjuntamente pelos ministros Anderson Torres (Justiça) e Carlos França (Relações Exteriores).
Segundo o texto, a concessão dos vistos humanitários ficará em vigor até 31 de agosto deste ano e “não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”.
De acordo com a portaria, o visto temporário para acolhida humanitária terá validade de 180 dias e poderá ser concedido aos ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
O imigrante apátrida precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.
Para solicitar o visto temporário, os seguintes documentos serão necessários:
- documento de viagem válido;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
- atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
A portaria estabelece que o detentor do visto humanitário deverá se registrar na Polícia Federal em até 90 dias após ingresso em território nacional. Após o registro, terão residência temporária com prazo de dois anos.
Para o requerimento de autorização de residência, são necessários os seguintes documentos: - documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
- certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
Os imigrantes ucranianos poderão trabalhar no Brasil e, no período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, pedir residência permanente no Brasil.