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Enquanto o caso Master avança no STF, 1,6 milhão de credores ainda acertam contas; veja o que dá para fazer

Reembolso do FGC tem prazo até 2030, quem tinha mais de R$ 250 mil entra na fila da massa liquidanda e aposentados com consignado irregular seguem com o dinheiro retido pelo INSS.
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Amanda Clark

O caso Banco Master ganhou nesta terça-feira (1º) um novo capítulo em Brasília, com a retirada do sigilo do relatório da Polícia Federal sobre a relação do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades. Longe do noticiário político, porém, o processo que atinge diretamente o bolso do cidadão comum continua correndo: a liquidação do conglomerado envolve cerca de 1,6 milhão de credores e aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias, o maior acionamento da história do Fundo Garantidor de Créditos. Boa parte dessas pessoas já recebeu. Uma parcela ainda não — e há prazo correndo.

Quem tem até R$ 250 mil: o caminho é o app do FGC

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025 e designou a EFB Regimes Especiais de Empresas como liquidante, sob responsabilidade técnica de Eduardo Felix Bianchini. Os pagamentos do FGC começaram em 19 de janeiro de 2026, dois meses depois.

O ritmo foi rápido no primeiro mês. Até 6 de fevereiro, o fundo havia pago cerca de 628 mil credores do conglomerado, o equivalente a 81% da base então processada, num total de R$ 36 bilhões — 89% do valor previsto. Ainda assim, mais de 170 mil credores seguiam aguardando o reembolso naquele momento.

A garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Um detalhe costuma passar batido: como Banco Master, Banco Master de Investimento, Letsbank (atual BlueBank), a corretora do grupo e o Will Bank pertencem ao mesmo conglomerado, o limite é compartilhado entre todos. Quem já recebeu os R$ 250 mil por uma dessas instituições não terá novo pagamento pelas demais.

O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site do FGC. O credor cadastra uma conta de sua própria titularidade, passa por reconhecimento facial e envia RG ou CNH. Erros de biometria, foto de baixa qualidade e documento desatualizado estão entre as causas mais comuns de travamento do processo, segundo o fundo. O prazo para solicitar é de cinco anos contados da liquidação, o que leva a data-limite a novembro de 2030.

Quem tinha mais de R$ 250 mil: a fila é outra, e é longa

O valor que excede o limite do FGC não desaparece, mas muda de natureza: vira crédito contra a massa liquidanda. Para reivindicá-lo, é preciso habilitar o crédito junto ao liquidante, com documentação que comprove o saldo, e acompanhar a formação do quadro geral de credores, publicado no Diário Oficial e no site da instituição em liquidação.

As perspectivas de recuperação, porém, são apertadas. O escritório Barbieri Advogados, em análise sobre o caso, calcula que o passivo total do conglomerado supera R$ 51 bilhões e lembra que o próprio FGC entra na fila como maior credor quirografário, com cerca de R$ 40,6 bilhões — o que dilui a fatia de cada investidor individual num eventual rateio. Para quem ficou pouco acima do limite, os custos de habilitação e assessoria jurídica podem se aproximar do valor recuperável.

Não há prazo legal para o encerramento de uma liquidação. O caso do Banco Santos, citado por especialistas como referência de duração, levou mais de 15 anos. Os passivos são corrigidos pela TR.

Aposentados com consignado: o dinheiro está retido, não perdido

A frente mais sensível envolve beneficiários do INSS. O órgão não renovou, em 18 de outubro de 2025, o acordo que permitia ao Master operar crédito consignado, e bloqueou os repasses ao banco desde setembro daquele ano, antes mesmo da liquidação.

Há divergência nos números divulgados. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, citou em janeiro cerca de 254 mil operações somando mais de R$ 2 bilhões; em depoimento posterior à CPMI do INSS, mencionou 324 mil contratos, dos quais 251 mil sem a documentação exigida. Entre as falhas apontadas por ele estão contratos sem indicação da taxa de juros, sem custo efetivo total e com assinatura eletrônica que não permite verificar o consentimento do beneficiário.

Waller afirmou que, não comprovada a autenticidade das assinaturas, o INSS pretende cancelar os contratos e devolver os valores aos segurados. Enquanto isso, o dinheiro descontado permanece retido nos cofres públicos.

Duas ressalvas importam. A primeira: quem tem descontos indevidos ou empréstimo não reconhecido deve registrar reclamação nos canais oficiais do INSS — o aplicativo e site Meu INSS, a Ouvidoria e a central telefônica 135. A segunda: a liquidação do banco não extingue automaticamente dívidas legítimas. Contratos regulares continuam válidos e passaram a ser administrados pelo liquidante; quem simplesmente parar de pagar pode responder por inadimplência.


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