As eleições serão no próximo domingo (2). Em meio à disputa eleitoral, como ficam os direitos e deveres de patrões e trabalhadores? A empresa pode obrigar os empregados a fazer campanha para os candidatos escolhidos por ela? Ou coagir os funcionários a votar em quem ela escolheu? É permitido fazer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
Veja abaixo o tira-dúvidas com o juiz Hilmar Raposo Filho, membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral; Adriane Reis de Araújo, procuradora regional do Ministério Público do Trabalho; Alexandre Piovesan, juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia; Ivani Bramante, desembargadora do TRT da 2ª Região (São Paulo), e com o BMA Advogados.
A empresa pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho?
De acordo com o juiz Hilmar Raposo Filho, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.
Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da empresa?
Apesar de a resolução 23.610/19 proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, o BMA Advogados lembra que é possível utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita, e o material utilizado não exceda o tamanho de meio metro quadrado.
Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais?
Não, segundo Raposo Filho. “A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida”, afirma.
A empresa pode proibir que seus empregados usem camisetas de candidatos no ambiente de trabalho?
Sim, o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho, afirma Raposo Filho.
A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?
Não, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico, explica Raposo Filho.
O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados.
Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.
Em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Adriane Reis de Araújo explica que outras atitudes podem configurar o assédio eleitoral, como a invasão da privacidade ao exigir que o voto seja declarado pelos trabalhadores.